COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA BAIXADA SANTISTA


Deliberação CBH-BS-20/99, de 27-8-99


(Publicado novamente para retificação)

"Indica Prioridade de Investimentos do CBH-BS ao FEHIDRO", para 1999


O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, considerando a Deliberação CBH-BS-16/99 que estabelece Diretrizes e Critérios para a Distribuição dos Recursos do FEHIDRO, destinados à área do CBH-BS;
Considerando o que estabelece o Manual de Procedimentos do FEHIDRO;
Considerando que o CRH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos) destinou ao CBH-BS, recursos no valor de R$ 1.086.759,60 (Hum milhão, oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), referentes ao exercício de 1999;
Considerando que o CORHI(Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos), destinou recursos no valor de R$ 104.656,00 (Cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) para o CBH-BS para a elaboração do Plano de Bacia;
Considerando a Deliberação CBH-BS nº 19/99 de 23/07/99 que destinou recursos de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) para a elaboração do Plano de Bacia;
Considerando que o CBH-BS dispõe para o exercício de 1999 , recursos de R$ 1.071.415,60 (Hum milhão, setenta e um mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos);
Considerando que a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG, analisou as solicitações encaminhadas ao CBH-BS para obtenção de recursos do FEHIDRO, com base nos critérios aprovados pelo Comitê;
Considerando que o plenário do CBH-BS, após análise e hierarquização das solicitações apresentadas pela CT-PG:
DELIBERA:
Artº 1º - Ficam classificados por tipo de empreendimento e por ordem de prioridade, as solicitações de recursos ao FEHIDRO, relacionados nos incísos I e II estando discriminados abaixo: a Classificação; o Tomador (T); o Empreendimento (E); o Valor Global do empreendimento (VG); a Contrapartida oferecida pelo tomador (C); e os recursos à receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) ou Financiamento Retornável (F);
I - Obras:
1 - Prefeitura Municipal de Praia Grande (T); Construção de Galpão para Usina de Triagem (E); R$ 125.139,28 (VG); R$ 25.027,86 (C); R$ 100.111,42 (FP).
II - Projetos e Serviços:
1 - Prefeitura Municipal de Itanhaém (T); Plano Diretor de Macro Drenagem (E); R$ 75.000,00 (VG); R$ 15.000,00 (C); R$ 60.000,00 (FP).
2 - Prefeitura Municipal de Cubatão (T); Projeto Rio Limpo (E); R$ 99.701,88 (VG); R$ 35.640,00 (C); R$ 64.061,88 (FP).
3 - Prefeitura Municipal de Guarujá (T); Plano Diretor de Macro Drenagem (E); R$ 150.000,00 (VG); R$ 30.000,00 (C); R$ 120.000,00 (FP).
4 - Prefeitura Municipal de Mongaguá (T); Diretrizes para Drenagem Urbana (E); R$ 120.000,00 (VG); R$ 24.000,00 (C); R$ 96.000,00 (FP).
5 - Prefeitura Municipal de Santos (T); Implantação da Automatização das Comportas dos Canais da Zona Leste (E); R$ 280.000,00 (VG); R$ 56.000,00 (C); R$ 224.000,00 (FP).
Artº 2º - Fica recomendado à Secretaria Executiva do FEHIDRO e a seus Agentes Técnicos e Financeiro, que comuniquem ao CBH-BS a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da "Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO" nos quadros referentes ao Ëmpreendimento", "Investimentos", e "Habilitação do Tomador".
Parágrafo único - Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o presidente do CBH-BS notificará o plenário, que deverá analisar a desclassificação do tomador.
Artº 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS, em 27 de agosto de 1999.

*(DT) Entende-se por Documentos Técnicos - DT, todo documento que identifique e permita a perfeita execução do empreendimento, objeto da solicitação do financiamento do FEHIDRO, ou seja, para o caso de Obras ou Serviços de Engenharia, o Projeto Básico, e laborado em conformidade com as leis 8666/93 e 8883/95; para o caso de Estudos e Projetos, o respectivo Termo de Referência; para os casos de pesquisa, cursos e outros empreendimentos do gênero, o Projeto de Desenvolvimento etc.